Comissões Permanentes

por Câmara Municipal de Castanheiras publicado 20/07/2020 11h28, última modificação 20/07/2020 11h28

Comissões Permanentes

por Câmara Municipal de Castanheiras publicado 20/07/2020 11h30, última modificação 07/10/2025 09h17

1- Comissão Permanente de Legislação, Justiça Redação Final e Honrarias.

Segundas-feiras às 16:00hs 

Presidente: Vereador Ronaldo Frigo dos Anjos - PP

Relatora: Vereadora Martina Fermino de Farias - PSB

Membro: Vereador Rafael da Silva – AVANTE

Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final-manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua a apreciação nos aspectos constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, analisa-los sob aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo e texto das proposições.

 

2- Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos.

Segundas-feiras às 17:00hs 

Presidente: Vereador Ronaldo Frigo dos Anjos - PP

Relatora: Vereadora Nadielle Cristhine de Carvalho Paizante - UNIÃO

Membro: Vereador Gilson Dias Barbosa - PP

 

Compete a Comissão de Orçamento e Finanças - opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: I - proposta orçamentária; II - orçamento plurianual; III - proposição referentes a matérias tributarias, aberturas de créditos, empréstimos públicos e a que, direta ou indiretamente, alterarem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito e ao patrimônio públicoMunicipal; IV - proposições que fixem ou aumentem os vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito e do presidente da Câmara.

 

3- Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social.

Segundas-feiras às 18:00hs

Presidente: Vereador Paulo Cesar Pereira – UNIÃO

Relator: Vereador Romário Leoner de Souza – MDB

Membro: Vereador João Batista Minas Pereira – PSD

Compete a Comissão de Orçamento e Finanças - opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: I - proposta orçamentária; II - orçamento plurianual; III - proposição referentes a matérias tributarias, aberturas de créditos, empréstimos públicos e a que, direta ou indiretamente, alterarem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito e ao patrimônio públicoMunicipal; IV - proposições que fixem ou aumentem os vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito e do presidente da Câmara.


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