MESA DIRETORA BIÊNIO 2025-2026

por Câmara Municipal de Castanheiras publicado 20/07/2020 11h15, última modificação 22/07/2025 08h46

                                                                                     PARLAMENTARES 

                                                                                                                           

                Presidente: André de Oliveira - PP                                                    Vice-Presidente: Ronaldo Frigo dos Anjos - PP

                      Celular: (69) 98112-4252                                                                                 Celular: (69) 99294-1051

                                                                                                                                 

01° Secretária: Nadielle Cristhine de Carvalho Paizante - UNIÃO                       02° Secretária: Martina Fermino de Farias - PSD                 

                       Celular: (69) 99214-7877                                                                                 Celular: (69) 98112-4931

 

DA COMPETÊNCIA DA MESA - A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.  Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

I - propor os projetos de Lei que criem, modifiquem ou extinguem os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais;

II - apresentar as proposições que fixem ou atualizem subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito e do Presidente da Câmara;

 III - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;

IV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;

V - representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;

 VI - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara Municipal;

VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse trimestral das mesmas pelo Executivo;

VIII - proceder a devolução a Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;

IX - enviar ao Executivo, na época própria, as contas do legislativo do exercício procedente, para a sua incorporação as contas do Município;

 X - proceder a redação final das resoluções e decretos legislativos; XI - deliberar sobre as convocações e sessões extraordinária da câmara.

 XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XIII - assinar pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, e 1º Secretario, as resoluções e decretos legislativos;

XIV – autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao executivo;

 XV - Deliberar sobre a realização de seções solenes fora da sede da edilidade;

 XVI- determinar no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

Compete ao presidente da Câmara:

I - exercer, em substituição, a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;

II - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da mesa ou Plenário;

III - representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades Federais e Estaduais e perante as Entidades Privadas em geral;

IV - credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

V - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer título mereçam a diferencia;

VI - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados; ,

 VII - requisitar força, quando necessária, a preservação regularidade do funcionamento da Câmara; VIII - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito quando tratar-se de Presidente da câmara no exercício substitutivo da chefia do executivo Municipal, após investidura dos mesmos perante o Plenário;

IX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, de vereadores e de Suplentes, nos casos previstos em Lei, e em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassado;

X - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

XI - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão permanente, nos casos previstos neste Regimento;

XII - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;

XIII - convocar os membros da Mesa, para as reuniões ;

XIV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas;

 XVI - promulgar as resoluções, os decretos legislativos e as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, e as disposições constantes do veto rejeitado, fazendo as publicar;

 XVII - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro ou outro expressamente designado para tal fim.

 XVIII - determinar licitação para contratações administrativas· as de competência da Câmara, quando exigível;

XIX - apresentar ou colocar a disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

XX - administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração aposentadoria, concessão de ferias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizados, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara, e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

XXI - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações;

XXII - exercer atos de Poder de Polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.

 Compete ao Vice-Presidente substitui o presidente nas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 2º vice-presidente, assim como este 1 2, respectivamente; Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumira a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidara qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretario “AD-HOC”. a Mesa, reunir-se-á, independentemente do Plenário, para a apreciação prévia de assuntos que serão objetos de deliberação da edilidade, que por sua especial relevância de mandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.